Garante aos ocupantes do veículo segurado a indenização referente a morte e invalidez permanente, até o limite contratado. Na Itaú Seguros, também há cobertura para as despesas médicas e hospitalares.
Acidentes Pessoais a Passageiros
Apólice de Seguro
Com a proposta aceita a seguradora emite um documento que é a apólice. A proposta é a manifestação formal do interesse de alguém em fazer um seguro e é a manifestação formal de que a Seguradora aceitou a proposta do cliente. A apólice é a prova da concretização do Contrato de Seguro, pois regula os direitos e obrigações dos contratantes.
Beneficiários: Pessoa (Física ou Jurídica) que receberá a indenização. É aquela pessoa (ou pessoas), nomeada em contrato que tem direito a receber a indenização ou “os benefícios” do seguro, podendo ser o próprio segurado ou alguém nomeado por ele. Por exemplo, em um seguro de vida podem ocorrer duas situações:
• Em caso de morte o beneficiário é a pessoa indicada pelo segurado
• Em caso de invalidez o beneficiário é o próprio segurado.
Bens: Este termo refere-se não só aos bens materiais como casas, automóveis, etc., mas também à vida e responsabilidade. Podemos então dizer que, teoricamente, todo e qualquer bem pode vir a ser segurado, desde que alguma Companhia Seguradora aceite fazer o seguro.
Cobertura adicional ou suplementar
É a garantia de outros riscos que não são cobertos pela cobertura básica, sobre os quais o Segurado poderá se garantir mediante pagamento adicional.
Cobertura básica
É aquela que, quando da efetivação do seguro, deverá ser contratada. Portanto, a cobertura básica refere-se ao mínimo de garantias de um ramo de seguros.
Corretores de Seguros
Pessoas físicas ou jurídicas legalmente autorizadas pela SUSEP para angariar e promover contratos de seguros. Os Corretores de Seguros funcionam como intermediários oficiais entre as Companhias Seguradoras e o Segurado, na contratação e durante a vigência do seguro.
Danos Corporais a Terceiros
Garante o reembolso dos prejuízos corporais causados involuntariamente pelo veículo segurado, até o valor máximo contratado.
Danos Materiais a Terceiros
Garante reembolso dos prejuízos causados involuntariamente pelo veículo segurado a bens materiais de terceiros (por exemplo: veículos, casas, muros, postes) até o valor contratado.
Finalidades do Seguro
O Seguro visa proteger a pessoa contra prejuízos ou danos que possam decorrer de certos acidentes nomeados no contrato de seguro. Um acidente de automóvel provoca a necessidade de reparos, nesse caso, um seguro de automóvel pagaria os prejuízos decorrentes do acidente. Por isso, o seguro tem como finalidade cobrir prejuízos materiais e com isso trazer certa tranqüilidade ao segurado.
Franquia
Cláusula expressa no contrato, que diminui a responsabilidade da Companhia Seguradora e faz o segurado participar dos prejuízos decorrentes de cada sinistro. A franquia é uma cláusula existente em várias modalidades de seguros, mas não em todas. Em algumas delas, esta cláusula é obrigatória, em outras modalidades, ela é facultativa, isto é, o segurado escolhe se o seguro será com ou sem franquia. Quando da ocorrência de um sinistro, existem duas situações possíveis: o prejuízo ser menor ou maior que o valor da franquia. Suponha que um bem tenha sido segurado por R$ 10.000,00 (dez mil reais), com uma franquia de 10% da importância segurada = R$ 1.000,00 (hum mil reais). Nesse caso tudo que ficar superior ao valor da franquia a Seguradora será responsável, sendo que, se o prejuízo for menor que o valor da franquia, o segurado será o único responsável pelo pagamento. Se for considerada a perda total do bem, a Seguradora indenizará o total da importância segurada, sem deduzir a franquia.
Indenização Integral do Veículo
Quando constatado que o valor dos danos causados em seu veículo atingiu percentual igual ou superior a 75%, garantimos o pagamento integral do valor contratado em várias situações, como, por exemplo: em caso de submersão acidental decorrente de enchente ou de alagamento; roubo ou furto do veículo; entre outras.
Perda Parcial do Veículo
Quando constatado que o valor dos danos causados em seu veículo atingiu percentual inferior a 75%, a seguradora garante a reparação do veículo nas situações em que for avaliado que o veículo é passível de recuperação, bem como quando ocorrem danos em decorrência de queda de raio ou granizo e quando ocorrerem roubo ou furto e recuperação do veículo.
Prêmio
Quantia paga pelo Segurado à Seguradora. Depois do bem ser inspecionado e avaliado, a Seguradora estipula o valor que o segurado deverá pagar para ter o seu patrimônio garantido. Não havendo o pagamento, o Segurado perderá os direitos que as Condições Gerais do Seguro lhe garantem.
Proposta de Seguro
Para que um contrato de seguro seja efetivado, é necessário que o interessado manifeste formalmente seu desejo. O interessado propõe um seguro a uma Seguradora, por meio de uma proposta e por isso passa a chamar-se Proponente. Esta manifestação formal é endereçada à Cia. Seguradora por meio de um documento chamado Proposta de Seguro. Além dessa função, a proposta se presta a outra finalidade: definir as condições sob as quais o contrato será feito. Para que a definição dessas condições seja possível, a proposta de seguro deve conter uma série de informações e dados sobre o proponente, o bem segurado, a importância segurada, o prêmio e assim por diante.
Seguro
Contrato bilateral por meio do qual alguém (SEGURADO), mediante pagamento (PRÊMIO), obtém para si ou para terceiros (BENEFICIÁRIOS), uma promessa de reembolso (INDENIZAÇÃO) sobre prejuízos que venha a sofrer na sua integridade física (SEGURO DE PESSOAS) ou em seus bens materiais (SEGURO DE BENS) ou em bens de terceiros (SEGURO DE RESPONSABILIDADES), conseqüentes de ocorrência fortuita (SINISTRO) de alguns eventos danosos (RISCOS) previstos no contrato.
Sinistro
Trata-se da ocorrência do evento coberto pela apólice. Portanto, se um acidente, ou evento, ou sinistro ocorrer, ele só tem conseqüência em termos de indenização se tiver sido mencionado na apólice. Se o evento não estiver coberto pela apólice, a Seguradora nada pode fazer e somente o Segurado arca com os prejuízos. As primeiras providências em casso de sinistro deverão ser tomadas pelo Segurado. Por força contratual, o Segurado ou seu representante legal deverá formalizar a comunicação do sinistro informando uma série de dados como: data, hora, local e itens atingidos bem como uma estimativa dos prejuízos havidos. As próximas providências ocorrerão na Liquidação de Sinistros da Seguradora, após a chegada da comunicação até a decisão final sobre o assunto, isto é, o pagamento ou a recusa de indenização e encerramento de processo, de acordo com as condições de Contrato de Seguro.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pela regulamentação da atividade de seguros no Brasil.
Valor máximo de indenização
Ao preencher uma proposta de seguro é necessário especificar o valor atribuído ao bem segurado: valor de um automóvel, de um imóvel, e até o valor da vida, no caso de um seguro de vida. A este valor damos o nome de Valor Máximo Indenizável, Importância Segurada ou Capital Segurado. Esta quantia é o valor máximo que a Companhia Seguradora estará obrigada a indenizar, em caso de ocorrência de sinistros.