O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida). A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
Todas essas coberturas ainda podem ser combinadas de tal forma que resultarão em produtos específicos, como os seguros viagem, prestamista e educacional.
Quais os benefícios que o seguro de vida proporciona?
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida.
Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá o(s) beneficiário(s) e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes camadas sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou significativamente, e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes. Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.
Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).
Qual é a diferença entre seguro de pessoas e seguro de vida?
O seguro de pessoas reúne diversas coberturas, que podem ser contratadas em conjunto ou separadamente, tais como: morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente, invalidez funcional permanente por doença, doenças graves, diária por incapacidade temporária, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, etc.
Dentre o conjunto de coberturas do seguro de pessoas, destaca-se a destinada para o risco de morte. Neste caso, trata-se do seguro de vida condicionado obrigatoriamente à cobertura de morte, por causas naturais ou acidentais.
Inversamente, também no seguro de pessoas, há as coberturas por sobrevivência que garantem o pagamento do capital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado, ou pela compra, mediante pagamento único, de renda imediata, que pode ser vitalicia ou temporária.
No seguro dotal misto, por exemplo, combinam-se as duas coberturas – de morte e de sobrevivência. Esse seguro garante um capital contratado a ser pago ao segurado em função da sua sobrevivência ao período de diferimento ou a ser pago aos beneficiários do segurado em função de sua morte ocorrida durante aquele período.
Qual é a diferença entre cobertura de morte e cobertura de morte por acidente?
É muito comum a dúvida entre fazer seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais, principalmente porque este último é mais barato. Embora a cobertura de morte por acidente possa ser contratada de forma isolada ou como complementar à cobertura de morte por qualquer causa, é importante saber o que distingue uma da outra.
A diferença básica entre essas duas coberturas é que a primeira (morte) garante indenização em caso de falecimento, quer tenha ocorrido por causa natural ou acidental, enquanto a cobertura de morte por acidente, como o nome diz, é válida somente para o caso de morte causada por acidente coberto pelo plano. Isso faz com que ambos também tenham preços diferenciados. Como a cobertura de morte é mais ampla maior é o risco para a seguradora. Sendo assim, o seu custo tende a ser superior ao da cobertura de morte por acidente.
Os seguros de vida e de acidentes pessoais podem diferir, ainda, em relação ao cálculo do prêmio (preço). Geralmente, o seguro de vida é calculado de acordo com a idade do segurado enquanto o seguro de acidentes pessoais não faz distinção entre jovens e idosos, ou seja, o valor do prêmio não sofre alteração por aumento da idade do segurado.
Por isso, no seguro de vida, a elevação do custo é progressiva à medida que aumenta a idade do segurado, porque também cresce a probabilidade da concretização dos riscos cobertos (morte, invalidez).
Fonte: tudosobreseguro.org.br