Os seguros empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.
Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.
Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato.
Os riscos garantidos na cobertura básica são estabelecidos nas condições especiais da apólice, bem como em cada uma das coberturas acessórias contratadas.
Qual a finalidade dos seguros compreensivos empresariais?
Proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.
É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia.
O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.
Que tipos de planos existem nos seguros multirriscos empresariais ou compreensivos?
Nos seguros compreensivos, existem planos padronizados, não padronizados e singulares.
Seguro padronizado
É aquele cujas condições contratuais são idênticas àquelas constantes das normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acessíveis nos sites respectivos na internet. A comercialização pode ser realizada por qualquer seguradora, desde que tenha autorização da Susep. Exemplo: seguro incêndio tradicional, seguro de lucros cessantes, seguro de transporte etc.
Seguro não padronizado
É o produto criado pela seguradora. As condições contratuais e notas técnicas atuariais (documento técnico que contém as fórmulas de cálculo de custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados) devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro. Exemplo: seguros compreensivos residenciais, seguros compreensivos condominiais e seguros compreensivos empresariais;
Seguro singular
É desenhado pela seguradora para atender uma apólice individual, com o objetivo de atender a um segurado com exclusividade. Devido a essas características, o produto seguro não poderá ser vendido para outros clientes da seguradora. É um seguro feito sob medida.
Qual é a estrutura das apólices do seguro multirrisco empresarial?
Todos os contratos de seguro contêm um conjunto de condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. O seguro compreensivo não é exceção.
As condições se dividem em:
- Condições gerais – cláusulas de caráter básico, comuns a todas as apólices de um mesmo ramo e modalidade de seguro;
- Condições especiais ou acessórias – particularizam as condições de um determinado seguro, diferenciando-o de outros de idêntico ramo e modalidade e modificando as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições;
- Condições particulares – são específicas de cada contrato, pois se referem aos dados individuais do seguro (nome do segurado, valor do prêmio, etc).
Além das condições contratuais, existem condições de cobertura, riscos cobertos e exclusões, limites de indenização e franquias para cada uma das garantias contratadas.
Qual a principal diferença entre o seguro contra incêndio convencional e o seguro multirrisco empresarial?
O seguro compreensivo tem a mesma essência do seguro contra incêndio tradicional. Ou seja, a cobertura básica indeniza o segurado por danos decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza; e, as coberturas acessórias, explosão de caldeiras, aparelhos, substâncias, incêndio decorrente de terremotos, queda de aeronaves, etc.
Com a evolução do mercado, o seguro incêndio passou a ser comercializado sob a forma de seguro compreensivo, conjugado ou multirrisco, com alcance maior por reunir, em uma única apólice, coberturas mais amplas e/ou diferentes daquelas do seguro de incêndio tradicional, como danos devidos a vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais, roubo de bens e valores, quebra de vidros, responsabilidade civil e outros.
Além disso, as apólices dos seguros compreensivos costumam incluir serviços de Assistência 24 horas como chaveiro, encanador, eletricista etc.
É, portanto, um seguro mais amplo e que pode ser feito sob medida para cada empresa.
Quais os benefícios do seguro compreensivo em relação aos convencionais?
Os seguros multirriscos têm, em relação aos seguros convencionais, o beneficio de redução do valor dos prêmios, pois há conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e menor custo administrativo. A variedade de coberturas garante ao segurado escolher produtos que atendem às suas necessidades.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
- redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
- conjugação de várias coberturas, cada uma delas especificando os riscos excluídos em uma só apólice, o que facilita a compreensão por parte do segurado; e
- estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, o que permite ao segurado escolher, entre elas, as mais adequadas ao seu negócio, resultando na montagem de um seguro “personalizado”.
Além das coberturas básicas (incêndio, raio e explosão), o segurado precisa contratar, no mínimo, uma cobertura adicional. A lista de opcionais poderá incluir proteção contra danos elétricos em equipamentos em geral e em equipamentos eletrônicos, roubo de valores, diárias por paralisação de atividades em decorrência de imprevistos e pagamento de aluguel, entre outras.
Os limites máximos de indenização são definidos para cada uma as garantidas contratadas. No entanto, existem seguradoras que vinculam o valor das garantias opcionais a um percentual da garantia principal (incêndio). A cada cobertura adicional contratada é possível obter descontos progressivos, que reduzem ainda mais o valor do prêmio.
Como são caracterizados os riscos nos seguros compreensivos empresariais?
Risco, para o mercado de seguros, é o acontecimento possível, futuro e incerto, independentemente da vontade das partes contratantes, que pode gerar prejuízos de natureza econômica.
Os riscos cobertos são os que habilitam os segurados à indenização por parte das seguradoras conforme o contrato de seguro pactuado. Eles são definidos nas condições especiais e/ou particulares das apólices.
As apólices dos seguros multirriscos padronizados devem conter a cláusula de que, no caso de danos múltiplos e/ou sucessivos associados a diversos fatos geradores, sem possibilidade de individualizá-los, ou seja, estabelecer a relação de causa e efeito entre eles, o conjunto formado por todos eles será interpretado como uma única ocorrência.
Exemplo
Se acontecer um incêndio e uma explosão (fatos geradores) e, em consequência de tais eventos, ocorrerem desmoronamento e deterioração de mercadorias (danos) sem que se consiga estabelecer a perfeita relação entre cada causa e efeito, a ocorrência será caracterizada como única.
Além disso, se o risco causador do sinistro estiver simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá a cobertura mais favorável ao segurado, não sendo admitida a acumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização contratados.
Exemplo: se um incêndio causa prejuízos às paredes do imóvel e danos à parte elétrica, e a apólice garante cobertura contra incêndio no valor de R$ 1 milhão mais cobertura contra danos elétricos no valor de R$ 200 mil, prevalecerá a cobertura mais favorável ao segurado, no caso, a de R$ 1 milhão e não a soma das duas coberturas, R$ 1,2 milhão.